Servidor público tem direito a auxílio-transporte mesmo utilizando carro próprio
No exercício de suas funções, muitos servidores públicos utilizam veículo próprio para se deslocar até o local de trabalho. Uma dúvida comum é se esses profissionais têm direito ao auxílio-transporte mesmo quando não dependem do transporte coletivo. A resposta, com base na jurisprudência e na legislação administrativa, é sim . O que diz a Lei sobre o auxílio-transporte? O auxílio-transporte é um benefício previsto no artigo 2º da Lei nº 7.418/1985 , que garante ao servidor público ou empregado a compensação pelos gastos com deslocamento até o local de trabalho. A lei não faz distinção entre o uso de transporte público ou veículo próprio, o que significa que o direito ao benefício independe do meio de locomoção utilizado. Decisões judiciais reafirmam esse direito Diversos tribunais têm reconhecido o direito ao auxílio-transporte mesmo para servidores que usam carro particular. Um exemplo recente é o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) , que confirmou o direit...