Servidor público tem direito a auxílio-transporte mesmo utilizando carro próprio


No exercício de suas funções, muitos servidores públicos utilizam veículo próprio para se deslocar até o local de trabalho. Uma dúvida comum é se esses profissionais têm direito ao auxílio-transporte mesmo quando não dependem do transporte coletivo. A resposta, com base na jurisprudência e na legislação administrativa, é sim.

O que diz a Lei sobre o auxílio-transporte?

O auxílio-transporte é um benefício previsto no artigo 2º da Lei nº 7.418/1985, que garante ao servidor público ou empregado a compensação pelos gastos com deslocamento até o local de trabalho. A lei não faz distinção entre o uso de transporte público ou veículo próprio, o que significa que o direito ao benefício independe do meio de locomoção utilizado.

Decisões judiciais reafirmam esse direito

Diversos tribunais têm reconhecido o direito ao auxílio-transporte mesmo para servidores que usam carro particular. Um exemplo recente é o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que confirmou o direito de uma servidora pública ao benefício, destacando que a finalidade do auxílio é custear despesas de deslocamento, independentemente do meio utilizado (Processo nº 0001586-92.2021.4.01.3400).

Outros entendimentos jurisprudenciais reforçam que:

  • O auxílio-transporte não se confunde com o vale-transporte (este último destinado especificamente ao transporte coletivo).

  • O servidor não pode ser prejudicado por optar por um meio de transporte mais ágil ou seguro.

  • O benefício visa compensar os custos do deslocamento, sejam eles com combustível, estacionamento ou manutenção do veículo.

Como reivindicar o direito ao auxílio-transporte?

Se você é servidor público e utiliza carro próprio, mas a administração nega o pagamento do auxílio-transporte, é possível buscar o benefício judicialmente. O processo deve ser embasado em:

  1. Legislação aplicável (Lei nº 7.418/1985 e regulamentos internos do órgão público).

  2. Jurisprudência consolidada que assegura o direito mesmo para quem usa veículo particular.

  3. Comprovação dos gastos com deslocamento (como combustível, pedágio e manutenção).

Conte com o Souza & Souza Advocacia e Consultoria

No escritório Souza & Souza, temos expertise em causas envolvendo direitos dos servidores públicos. Se você está enfrentando a negativa do auxílio-transporte, nossa equipe pode auxiliar na defesa dos seus direitos, desde a análise do caso até a ação judicial, se necessário.





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