Acidente de Trânsito: Saiba Como Agir e Garantir Seus Direitos
Envolver-se em um acidente de trânsito é sempre uma situação estressante e que gera muitas dúvidas. Saber quais são os primeiros passos a tomar e como garantir o ressarcimento de prejuízos é fundamental para proteger seus direitos e evitar dores de cabeça futuras.
Seja você motorista, pedestre, ciclista ou passageiro, entender o que a legislação prevê é o caminho para lidar com o imprevisto da forma mais segura e correta.
♦️ Quem tem direito a ser indenizado?
Toda pessoa que sofre algum tipo de dano em um acidente de trânsito, seja ele material, corporal ou moral, tem o direito de ser indenizada pelo responsável. Isso inclui:
Danos Materiais: Custos com o conserto do veículo, perda total, ou prejuízos em outros bens (motos, bicicletas, celulares, etc.).
Danos Corporais: Despesas médicas, hospitalares, fisioterapia, medicamentos e, em casos mais graves, indenizações por invalidez permanente ou pensão por diminuição da capacidade de trabalho.
Danos Morais: Compensação pelo sofrimento, trauma psicológico, ou pela perda de um ente querido (neste caso, para os familiares da vítima).
A responsabilidade de pagar a indenização é do condutor que causou o acidente. Se o motorista culpado não for o proprietário do veículo, a responsabilidade é solidária, ou seja, ambos respondem pelos prejuízos.
✅ Como a culpa pelo acidente é definida?
A definição de quem foi o culpado é o ponto central para determinar quem arcará com os custos. A responsabilidade é estabelecida com base nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A culpa é geralmente atribuída a quem cometeu uma infração de trânsito que deu causa ao acidente, como:
Avançar o sinal vermelho ou a placa de "Pare";
Não respeitar a preferência em um cruzamento;
Mudar de faixa sem sinalizar;
Exceder o limite de velocidade;
Colidir na traseira de outro veículo (presunção relativa de culpa).
Para comprovar a dinâmica do acidente e a culpa, são utilizadas provas como o Boletim de Ocorrência, fotos, vídeos, e o testemunho de pessoas que presenciaram o fato.
Importante: Mesmo se você não tiver seguro particular, existem formas de ser ressarcido. A primeira é acionar o seguro do motorista culpado. Além disso, todas as vítimas de acidentes de trânsito (motoristas, passageiros e pedestres) têm direito ao seguro obrigatório DPVAT, que cobre casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), independentemente de quem foi o culpado.
📝 Como proceder após o acidente?
Agir corretamente nos primeiros momentos pode fazer toda a diferença para resguardar seus direitos.
Sinalize o local e preste socorro: Se houver vítimas, a primeira atitude deve ser ligar para o socorro (SAMU - 192 ou Bombeiros - 193) e para a polícia (Brigada Militar - 190). Não mover as vítimas é fundamental. Sinalize o local para evitar novos acidentes.
Registre tudo: Anote as placas e modelos dos veículos envolvidos. Pegue o nome completo, CPF, telefone e o nome da seguradora dos outros motoristas. Fotografe os danos nos veículos e a posição deles na via. Se houver testemunhas, anote o contato delas.
Faça o Boletim de Ocorrência (BO): Este é o documento mais importante. Ele pode ser feito online (nos casos de acidentes sem vítimas) através do site da Delegacia Online ou presencialmente na delegacia de polícia, especialmente em casos com feridos ou quando não há acordo entre as partes. Descreva sua versão dos fatos de forma clara e detalhada.
Procure um acordo ou acione o seguro: Se o outro motorista assumir a culpa, você pode tentar um acordo amigável ou acionar o seguro dele. Caso contrário, você deverá acionar seu próprio seguro (se tiver cobertura para terceiros) ou buscar a via judicial.
💡 Dica
Mesmo em colisões aparentemente leves e sem vítimas, faça o Boletim de Ocorrência. Muitas vezes, um dano que parece simples pode se revelar mais complexo e caro de reparar depois. Além disso, dores e lesões podem aparecer horas ou dias após o acidente. O BO é a sua principal garantia documental para qualquer necessidade futura de acionar um seguro ou a Justiça para cobrar os prejuízos.