Isenção de Imposto de Renda para aposentados: quem tem direito?

 


Muitos aposentados não sabem, mas é possível ter isenção do Imposto de Renda sobre parte dos proventos de aposentadoria. A legislação brasileira garante esse direito em algumas situações específicas.


📌 Quem tem direito à isenção?

Segundo o art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988, aposentados com idade igual ou superior a 65 anos têm direito à isenção do IR até o limite mensal estabelecido pela Receita Federal. Além disso, aposentados e pensionistas com doenças graves (como cardiopatia grave, neoplasia maligna, Parkinson, entre outras listadas na lei) também podem ser total ou parcialmente isentos, independentemente da idade.


✅ Importante

A isenção para maiores de 65 anos aplica-se somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Já no caso de doença grave, é preciso laudo médico oficial (público) para solicitar a isenção.

Além disso, conforme a Súmula 627 do STJ, os portadores das doenças graves não precisem mais comprovar sintomas ou recidivas da moléstia para obter a isenção do Imposto de Renda, conforme previsto na Lei Federal nº 7.713/1988. 

Essa posição do STJ simplificou o acesso a um benefício fiscal essencial, aliviando a burocracia para quem já enfrenta desafios diários em prol da saúde. Ao reconhecer a gravidade dessas condições, o STJ reforça o princípio da dignidade humana, assegurando que os pacientes possam focar no tratamento sem a preocupação adicional com exigências processuais desnecessárias. 


📝 Como solicitar?

O pedido pode ser feito junto ao INSS (em casos de benefício previdenciário) ou à fonte pagadora (no caso de aposentadoria privada), com apresentação dos documentos e laudo médico, se for por doença.


💡 Dica

Mesmo com isenção, pode ser necessário declarar o IR, dependendo da soma total dos rendimentos.

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