Isenção de Imposto de Renda para aposentados: quem tem direito?
Muitos aposentados não sabem, mas é possível ter isenção do Imposto de Renda sobre parte dos proventos de aposentadoria. A legislação brasileira garante esse direito em algumas situações específicas.
📌 Quem tem direito à isenção?
Segundo o art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988, aposentados com idade igual ou superior a 65 anos têm direito à isenção do IR até o limite mensal estabelecido pela Receita Federal. Além disso, aposentados e pensionistas com doenças graves (como cardiopatia grave, neoplasia maligna, Parkinson, entre outras listadas na lei) também podem ser total ou parcialmente isentos, independentemente da idade.
✅ Importante
A isenção para maiores de 65 anos aplica-se somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Já no caso de doença grave, é preciso laudo médico oficial (público) para solicitar a isenção.
Além disso, conforme a Súmula 627 do STJ, os portadores das doenças graves não precisem mais comprovar sintomas ou recidivas da moléstia para obter a isenção do Imposto de Renda, conforme previsto na Lei Federal nº 7.713/1988.
Essa posição do STJ simplificou o acesso a um benefício fiscal essencial, aliviando a burocracia para quem já enfrenta desafios diários em prol da saúde. Ao reconhecer a gravidade dessas condições, o STJ reforça o princípio da dignidade humana, assegurando que os pacientes possam focar no tratamento sem a preocupação adicional com exigências processuais desnecessárias.
📝 Como solicitar?
O pedido pode ser feito junto ao INSS (em casos de benefício previdenciário) ou à fonte pagadora (no caso de aposentadoria privada), com apresentação dos documentos e laudo médico, se for por doença.
💡 Dica
Mesmo com isenção, pode ser necessário declarar o IR, dependendo da soma total dos rendimentos.
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