Guarda Compartilhada: O Que Significa e Como Funciona na Prática
Quando um relacionamento com filhos chega ao fim, uma das maiores preocupações dos pais é como será definida a guarda das crianças. No Brasil, a lei estabelece a guarda compartilhada como regra, buscando sempre priorizar o melhor interesse do menor e garantir a continuidade da convivência com ambos os genitores.
Entender o que a guarda compartilhada realmente significa é fundamental para desmistificar conceitos errados e assegurar que os filhos mantenham um vínculo saudável e ativo com o pai e a mãe.
♦️ O que é a Guarda Compartilhada?
Guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Diferente do que muitos pensam, guarda compartilhada não significa que a criança terá duas casas ou que passará exatamente metade do tempo com cada genitor. O ponto central é que ambos os pais tomarão as decisões importantes sobre a vida do filho em conjunto. Isso inclui, por exemplo:
A escolha da escola e o acompanhamento do desenvolvimento pedagógico;
A definição do plano de saúde e decisões sobre tratamentos médicos;
A autorização para viagens;
A orientação sobre religião, atividades extracurriculares e valores.
O objetivo é que o pai e a mãe participem ativamente da rotina e da formação dos filhos, dividindo as responsabilidades.
✅ Como a guarda compartilhada funciona na prática?
Mesmo com as decisões sendo conjuntas, a criança terá uma residência de referência, ou seja, um lar principal onde sua rotina base será estabelecida. Isso é importante para garantir a estabilidade e o bem-estar do menor.
O genitor que não reside com a criança terá um regime de convivência (visitas) definido, que pode ser flexível e abranger finais de semana, feriados e períodos de férias. A convivência deve ser ampla para fortalecer os laços afetivos.
Importante: A guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão alimentícia. A obrigação de contribuir financeiramente para o sustento do filho permanece. O genitor que não mora com a criança (e que geralmente possui uma capacidade financeira maior ou não arca com os custos diretos do dia a dia) deverá pagar a pensão para auxiliar nas despesas do filho, que serão administradas pelo genitor que tem a residência de referência. O valor é calculado com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
Desde 2014, a Lei nº 13.058 estabelece a guarda compartilhada como padrão no Brasil, mesmo que não haja acordo entre os pais, exceto se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do menor ou se for comprovado que um deles não está apto a exercer o poder familiar.
📝 Como definir a Guarda Compartilhada?
A regulamentação pode ser feita de duas formas principais:
Acordo Extrajudicial: Os pais, de forma amigável e com o auxílio de advogados, podem elaborar um acordo detalhado definindo o lar de referência, o regime de convivência, o valor da pensão e outras questões importantes. Esse acordo deve ser levado ao juiz para homologação, o que lhe confere validade legal.
Ação Judicial: Quando não há consenso entre os pais, qualquer um deles pode ingressar com uma ação na Justiça para que o juiz defina os termos da guarda. O juiz ouvirá as partes, o Ministério Público e, se necessário, equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais), decidindo sempre com foco no que for melhor para a criança.
💡 Dica
O diálogo é a ferramenta mais importante. Independentemente do fim do relacionamento conjugal, a relação parental continua para sempre. Manter uma comunicação clara e respeitosa com o(a) outro(a) genitor(a) sobre as questões dos filhos facilita a tomada de decisões, evita desgastes emocionais e, principalmente, transmite segurança e estabilidade para a criança, que é a maior beneficiada por um ambiente de cooperação e respeito.