Pensão Alimentícia para Filhos: Um Direito Fundamental para o Bem-Estar da Criança
Garantir o sustento e o desenvolvimento saudável dos filhos é um dever de ambos os pais. Quando o casal se separa ou os pais não vivem juntos, a pensão alimentícia se torna o instrumento legal para assegurar que a criança ou o adolescente continue recebendo o suporte material necessário para uma vida digna.
Entender como funciona esse direito é essencial para garantir que as necessidades dos filhos sejam plenamente atendidas.
♦️ Quem tem direito a receber?
Todo filho, seja ele nascido dentro ou fora do casamento, tem o direito de receber pensão alimentícia de seus genitores para custear suas despesas básicas. Esse direito é irrenunciável e visa proteger o melhor interesse da criança e do adolescente.
A obrigação de pagar a pensão é de ambos os pais, na medida de suas possibilidades. Normalmente, o genitor que não reside com o filho é quem efetua o pagamento em dinheiro para aquele que detém a guarda e administra as despesas do dia a dia.
O dever de pagar a pensão estende-se, em regra, até o filho completar 18 anos. No entanto, o pagamento pode continuar caso o filho esteja cursando faculdade ou curso técnico, sem condições de se sustentar sozinho, podendo se estender até os 24 anos.
✅ Como o valor da pensão é calculado?
Não existe uma fórmula matemática ou um percentual fixo (como o mito dos 30%) para definir o valor da pensão. O cálculo é feito pelo juiz com base em um trinômio fundamental, analisando as particularidades de cada família:
Necessidade: Quais são os gastos reais da criança? Isso inclui moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer e outras despesas essenciais para seu desenvolvimento.
Possibilidade: Qual a capacidade financeira do genitor que vai pagar a pensão? São analisados seus rendimentos, salário, padrão de vida e outras fontes de renda.
Proporcionalidade: O valor deve ser equilibrado. Busca-se atender às necessidades do filho sem sobrecarregar de forma desproporcional o pai ou a mãe que paga, e sempre considerando que a responsabilidade pelo sustento é de ambos os genitores.
Importante: A pensão alimentícia não se resume apenas à comida. Ela deve abranger todos os custos necessários para o bem-estar e desenvolvimento integral da criança. Além disso, o não pagamento da pensão é uma das poucas dívidas que podem levar à prisão civil no Brasil, além de outras medidas como a penhora de bens e a negativação do nome do devedor.
📝 Como solicitar a pensão?
A pensão alimentícia pode ser definida de duas maneiras:
Acordo Extrajudicial: Os pais podem chegar a um consenso sobre o valor e a forma de pagamento. É altamente recomendável que este acordo seja feito com a mediação de um advogado e homologado por um juiz. A homologação confere ao acordo a mesma força de uma decisão judicial, garantindo segurança jurídica para ambos e permitindo a execução em caso de descumprimento.
Ação Judicial: Quando não há acordo, o genitor que mora com a criança deve ingressar com uma "Ação de Alimentos" na Justiça, representado por um advogado ou pela Defensoria Pública. Ao apresentar as provas das necessidades do filho e das possibilidades do outro genitor, o juiz fixará um valor provisório (alimentos provisionais) logo no início do processo para garantir o sustento imediato da criança, e o valor definitivo será estabelecido na sentença final.
💡 Dica
Guarde todos os comprovantes de despesas da criança, como notas fiscais de supermercado, mensalidades escolares, recibos de médicos, roupas, etc. Esses documentos são fundamentais para comprovar as "necessidades" do filho durante a negociação de um acordo ou em um processo judicial, ajudando o juiz a fixar um valor justo e adequado à realidade da criança.