Inventário Extrajudicial: A Forma Rápida e Simples de Regularizar a Herança

A perda de um ente querido já é um momento delicado e doloroso. Somar a isso um processo de inventário longo e burocrático na Justiça pode trazer ainda mais desgaste para a família. Felizmente, desde 2007, a legislação brasileira permite uma alternativa muito mais ágil e harmônica: o inventário extrajudicial.

Realizado diretamente no Tabelionato de Notas (cartório), este procedimento simplifica a partilha de bens, economizando tempo e dinheiro para os herdeiros, desde que alguns requisitos sejam atendidos.

♦️ O que é e quem pode optar pelo Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento que formaliza a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial.

Para que a família possa optar por essa modalidade, é imprescindível que todos os seguintes requisitos sejam cumpridos:

  1. Consenso entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar em total acordo sobre a divisão dos bens. Não pode haver nenhum tipo de conflito ou divergência na partilha.

  2. Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os envolvidos na herança (herdeiros e eventual meeiro(a), que é o cônjuge/companheiro(a) sobrevivente) devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes de exercer os atos da vida civil. A existência de herdeiros menores de idade ou incapazes impede a via extrajudicial.

  3. Inexistência de Testamento: A pessoa falecida não pode ter deixado um testamento válido. Caso exista um testamento, a regra geral é que o inventário seja judicial. (Exceção: Alguns estados, como o Rio Grande do Sul, já permitem o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial prévia para isso).

  4. Presença de um Advogado: A assistência de um advogado ou defensor público é obrigatória por lei. Ele atuará como assistente jurídico das partes, orientando e assinando a escritura junto com os herdeiros.

✅ Quais as vantagens e como funciona o processo?

A principal vantagem do inventário em cartório é a agilidade. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial pode ser finalizado em questão de semanas ou poucos meses. Além disso, os custos com o procedimento em cartório costumam ser menores que os custos de um processo na Justiça.

O processo segue basicamente estes passos:

  1. Contratação de um Advogado: A família deve contratar um advogado de sua confiança para assessorá-la.

  2. Escolha do Tabelionato de Notas: Os herdeiros podem escolher qualquer Tabelionato de Notas no Brasil para realizar o procedimento, independentemente do local de residência do falecido ou da localização dos bens.

  3. Levantamento de Documentos: O advogado reunirá toda a documentação necessária: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento, certidões negativas de débitos fiscais e os documentos de propriedade dos bens (imóveis, veículos, saldos bancários, etc.).

  4. Pagamento do Imposto (ITCD): É feito o cálculo e o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A guia de recolhimento é emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual.

  5. Lavratura da Escritura Pública: Com toda a documentação em ordem e o imposto pago, o tabelião lavra a Escritura Pública de Inventário e Partilha, que é o documento final. Nela, constará a nomeação do inventariante, a relação de bens e a forma como foram divididos entre os herdeiros.

Importante: A Escritura Pública de Inventário tem a mesma validade de uma sentença judicial. Com ela em mãos, os herdeiros podem ir ao Registro de Imóveis, DETRAN, bancos e outras instituições para efetivamente transferir a propriedade dos bens para seus nomes.

💡 Dica

Antes mesmo de contratar o advogado, se a família estiver de acordo, um dos herdeiros já pode se adiantar e começar a organizar os documentos básicos, como a certidão de óbito e seus próprios documentos pessoais. Outro passo importante é fazer uma lista preliminar de todos os bens conhecidos (imóveis, carros, contas bancárias, etc.). Chegar ao primeiro encontro com o advogado com essa organização prévia agiliza muito o início dos trabalhos e demonstra a cooperação da família, essencial para o sucesso do inventário extrajudicial.

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