Sofri um Acidente de Trabalho: Quais são os meus direitos?
Um acidente de trabalho é um evento inesperado que pode trazer graves consequências para a saúde e a vida financeira do trabalhador. É fundamental que todo empregado com carteira assinada saiba o que caracteriza um acidente de trabalho e quais são os seus direitos para garantir a devida assistência e amparo legal.
Conhecer seus direitos não só proporciona segurança durante a recuperação, mas também assegura a estabilidade necessária para você e sua família.
♦️ O que é considerado Acidente de Trabalho?
A legislação brasileira define o acidente de trabalho de forma ampla para proteger o empregado. Considera-se acidente de trabalho não apenas o evento súbito que ocorre durante a execução do serviço, mas também:
Acidente de trajeto: Ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de locomoção.
Doença profissional ou do trabalho: Aquela que é adquirida ou desencadeada em função das condições específicas em que o trabalho é realizado. Exemplos incluem Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou problemas de audição devido a ruído excessivo.
Todo trabalhador com vínculo de emprego formal (carteira assinada) está protegido pela legislação previdenciária e trabalhista em caso de acidente de trabalho.
✅ Quais são os direitos do trabalhador acidentado?
Quando um acidente de trabalho é confirmado, o trabalhador passa a ter uma série de direitos garantidos, tanto pela Previdência Social (INSS) quanto pelo empregador.
Direitos junto ao INSS:
Afastamento remunerado: Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos diretamente pelo empregador. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o benefício de auxílio-doença acidentário do INSS.
Auxílio-acidente: Se o acidente resultar em sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o empregado tem direito a receber este benefício como uma forma de indenização, mesmo após retornar ao trabalho.
Aposentadoria por invalidez: Em casos de acidentes graves que incapacitem o trabalhador de forma total e permanente para qualquer trabalho.
Pensão por morte: É devida aos dependentes do trabalhador em caso de falecimento.
Direitos junto ao Empregador:
Estabilidade no emprego: Ao retornar do afastamento pelo INSS, o trabalhador acidentado tem direito a uma estabilidade provisória de, no mínimo, 12 meses no emprego.
Recolhimento do FGTS: Durante todo o período de afastamento pelo INSS, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS normalmente.
Indenização: Se for comprovado que o acidente ocorreu por culpa ou dolo do empregador (negligência com as normas de segurança, por exemplo), o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais, estéticos e materiais (como despesas médicas não cobertas pelo plano).
Importante: A responsabilidade do empregador em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é crucial. Este documento é o que formaliza o acidente perante a Previdência Social e é essencial para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência para emitir a CAT. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
📝 Como proceder em caso de acidente?
Procure atendimento médico imediato: A sua saúde é a prioridade. Guarde todos os atestados, laudos, exames e receitas médicas, pois eles serão a prova da sua condição.
Comunique o empregador: Informe seu chefe ou o setor de RH sobre o ocorrido o mais rápido possível.
Verifique a emissão da CAT: Confirme se a empresa emitiu a CAT. Caso a empresa se recuse, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu ou as autoridades públicas podem registrar a CAT.
Agende a perícia no INSS: Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, é necessário agendar uma perícia médica no INSS para ter acesso ao benefício de auxílio-doença acidentário.
Busque orientação jurídica: Para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, especialmente no que se refere a pedidos de indenização e à garantia de estabilidade, é recomendável procurar um advogado especialista em direito do trabalho.
💡 Dica
Não aceite acordos informais com a empresa que o incentivem a não registrar a CAT. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é uma obrigação legal do empregador e o principal documento que garante seus direitos previdenciários, como a estabilidade e o auxílio-acidente. Agir corretamente desde o início é a melhor forma de proteger sua saúde e seu futuro profissional.